Contabilidade
1. CONCEITO DE TERRITORIALIDADE : ver art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil
2. CONFLITO DE NORMAS NO ESPAÇO : Constata-se no mundo moderno um relacionamento cada vez mais intenso entre os homens. É comum o fato de inúmeros cidadãos, mesmo sem locomover-se para outros países, manterem nexos jurídicos com súditos destes, em toda sorte de atividades que enseja o vasto processo de integração econômico-cultural entre os povos. Ora, este fenômeno propicia, inevitavelmente, o conflito de normas jurídicas no espaço, que Hans Kelsen, o grande jurista vienense, sintetizou em poucas palavras de grande clareza: "As fronteiras significam uma limitação regular, mas não absoluta, do âmbito de validez da norma jurídica".
► Da mesma forma que a aplicação da lei no tempo enseja, às vezes, um conflito de normas temporal, o âmbito de validade espacial das normas jurídicas pode acarretar o conflito de leis no espaço, disciplinado pelo chamado Direito Interespacial.
► Da mesma forma que uma lei tem um âmbito de validez temporal (vigência), possui, também, um âmbito de validez espacial.
3. Ora, qual seria, em tese, o âmbito espacial de vigência de uma lei?
Resposta - o território do Estado.
3.1. O que é o território do Estado?
Resposta - O território do Estado, elemento material deste, pode ser definido como o âmbito geográfico da jurisdição do Estado ou a base física que delimita a jurisdição do Estado, ou ainda a área física ideal em que o Estado exerce jurisdição sobre pessoas e coisas.
► O conceito de território não se confunde com o conceito de país.
► A palavra território envolve um conceito jurídico, ao passo que a expressão país envolve um conceito meramente geográfico.
► A origem da palavra território reside no latim terreo, territo, isto é, atemorizo, como que a denunciar o poder do Estado exercido num âmbito necessariamente geográfico.
► O vocábulo território, portanto, não se refere apenas à