Contabilidade
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A Contabilidade Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, proporcionando as informações necessárias para a compreensão de todos os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Tem-se como objeto o patrimônio da entidade pública.
As normas e as técnicas são aplicadas por todos os entes que movimentem os recursos públicos, pelas entidades que registram operações orçamentárias, que atuem para o cumprimento dos serviços sociais, os conselhos profissionais, incluindo aquelas sem fins lucrativos sujeitos a julgamento de contas pelo controle externo.
A Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Caso ocorra a descentralização do patrimônio, resulta em nova unidade contábil.
As unidades contábeis são classificadas em: originárias que possuem patrimônio próprio; descentralizadas que representam parcelas do patrimônio de uma mesma entidade pública; unificadas que representam a soma de elementos patrimoniais de duas ou mais unidades de natureza contábil; e as consolidadas que representam a soma de duas ou mais entidades públicas.
O conceito de Unidade Contábil é aplicável aos casos de registro e controle das transações de parcelas do patrimônio de entidades públicas, em atendimento a controles internos; unificação de unidade contábil vinculada à unidade contábil ou entidade pública; e consolidação de entidades públicas para fins de atendimento de exigências legais ou entidade pública. NBC T 16.2 - PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer entidade pública, que prestem