Mediação de conflitos
Conheça a mediação, uma alternativa às vias judiciais para solucionar conflitos envolvendo condôminos, que evita o desgaste nos relacionamentos.
Certamente você já se viu às voltas no condomínio com discussões envolvendo vizinhos, que brigam porque um riscou o carro do outro ou porque o cachorro late demais. Situações comuns porém difíceis de resolver. Para evitar desgastes, tanto entre condôminos como entre o síndico e os envolvidos, uma opção à via judicial é procurar a medição de conflitos. “A mediação serve para prevenir o acirramento do conflito, isto é, para evitar que ele se transforme num litígio”, explica Lia Justiniano dos Santos, advogada e presidente do Centro de Referência em Mediação e Arbitragem (Cerema). O Cerema surgiu em São Paulo com uma proposta multidisciplinar, comenta Lia: ela é advogada e a vice-presidente do Centro, Eliana Riberti Nazareth, é psicanalista. Lia argumenta que a mediação não é uma tarefa só para advogados. “Todos os profissionais que trabalham com as relações humanas podem resolver conflitos, por exemplo, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de recursos humanos”, diz. Há uma tradição, porém, que advogados exerçam a função de mediadores, por já terem conhecimentos na área.
Os condomínios são terreno fértil para a realização de mediações. Segundo Lia, nos condomínios existem relações permanentes e a partir delas surgem as controvérsias. “As relações se dão em diversos níveis e permanecem no tempo. Os conflitos devem ser bem trabalhados e resolvidos. Eles não podem simplesmente serem deixados de lado”, sustenta. O síndico muitas vezes tenta resolver os conflitos sozinho, ficando numa situação delicada perante os condôminos, já que convive diariamente com as pessoas. “Um terceiro tem melhores condições do que o síndico de fazer o papel de mediador”, considera Lia.
Entre os povos orientais a mediação, como método extrajudicial de solução de controvérsias, é uma solução antiga. No Brasil,