Contabilidade
|SANÇÃO |Formalidade |Publicação em |Registrada nos |Aplicação para |
| | |Boletim |assentamentos |transgressões |
|ADVERTÊNCIA |INFORMAL(verbal) |Não |Não |Leves |
|REPREENSÃO |FORMAL(escrita) |Sim |Sim |Leves ou Médias |
PERMANÊNCIA DISCIPLINAR
A PEDIDO DO MILITAR
COMENTÁRIO: O militar poderá solicitar a troca(conversão) da permanência por serviços extras, na proporção 1 serviço extra=1 dia permanência ou 1 serviço extra=2 dias permanências( somente no caso do militar ser ficha limpa, ou seja, sem transgressões graves ou médias registradas na ficha)
Obs.: O prazo para o encaminhamento do pedido de conversão será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência.
Nos casos em que o transgressor não possua nenhuma falta grave ou média, o pedido de conversão não elidirá o pedido de reconsideração de ato.
O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias.
CUSTODIA DISCIPLINAR
O militar punido não ficará em local fechado, podendo utilizar todas as dependências do quartel, porém não poderá participar do serviço ou de cursos. Como o militar terá desconto de sua remuneração e o tempo não conta pra nenhum efeito, nem pra aposentadoria, este não trabalha.
A custódia disciplinar somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave.
A custódia disciplinar será aplicada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social,Comandante Geral e pelos demais oficiais ocupantes de