Contabilidade
Pelo presente instrumento, firmam CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, de um lado o SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA – SINDSUPERCNPJ Nº 01.573.537/0001-03, e do outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM SUPERMERCADO, HIPERMERCADO, MERCADINHOS E SIMILARES DO RAMO ATACADISTA E VAREJISTA DA CIDADE DO SALVADOR - SINTRASUPER, CNPJ Nº 05.786.438/0001-60, neste ato representado por seus Presidentes, MARCELO LIMA DE JESUS, brasileiro, casado, residente nesta capital, portador do CPF nº. 364.266.285-49 e ANTÔNIO CARLOS DE JESUS SUZART, brasileiro, solteiro, residente nesta capital, portador do CPF nº. 125.669.855-53, respectivamente, todos devidamente autorizados por suas Assembléias, nos termos das Cláusulas que seguem, que aceitam e mutuamente se obrigam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - PISOS SALARIAIS 1) A partir de 1º de março de 2010, fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: 1.1) Nas empresas com até 1.000 (mil) empregados a nível nacional:
a) R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), para os empregados com mais de 90 (noventa) dias de serviço na mesma empresa, que exerçam as funções de office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, entregador, auxiliar de serviço, servente e similares, exceto o empacotador. b) R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais) para os demais empregados com mais de 90 (noventa) dias de serviço na mesma empresa, exceto o empacotador. 1.2) Nas empresas com mais de 1.000 (mil) empregados a nível nacional:
a) R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), para os empregados com mais de 90 (noventa) dias de serviço na mesma empresa, que exerçam as funções de office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, entregador, auxiliar de serviço, servente e similares, exceto o empacotador. b) R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais) para os demais empregados com mais de 90 (noventa)