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RESOLUÇÃO No 019, de 1º de junho de 2011.
Regulamenta a inscrição periódica dos alunos dos Cursos de Graduação da UFSJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII; o art. 15, inciso V e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC n o 2.684, de 25 de setembro de 2003 – DOU de 26 de setembro de 2003, e considerando o Parecer no 037, de 01/06/2011, deste mesmo Conselho;
RESOLVE: Art. 1o Definir que a Inscrição Periódica é realizada em etapas, em datas estabelecidas no Calendário Escolar. § 1º É obrigatória a inscrição na Primeira ou na Segunda Etapa de Inscrição Periódica. § 2º Na Primeira Etapa de Inscrição Periódica, o aluno preenche o cadastro de inscrição no Sistema de Controle Acadêmico – CONTAC, na internet, indicando as unidades curriculares que pretende cursar no semestre seguinte. § 3º Na Segunda Etapa de Inscrição Periódica, também na internet, o aluno pode efetuar sua inscrição ou fazer alterações na inscrição já efetuada na Primeira Etapa, desde que haja vagas. § 4º A Terceira Etapa de Inscrição Periódica é realizada presencialmente na Coordenadoria do Curso e se destina exclusivamente a acertos na inscrição já efetuada nas etapas anteriores. Art. 2º Obedecendo ao Calendário Escolar, nos intervalos entre a primeira e segunda etapa da Inscrição Periódica e entre a segunda e terceira, o Coordenador de Curso pode definir e efetuar ajustes no número de vagas oferecidas diretamente no CONTAC. Art. 3º A liberação de pré-requisitos e a extrapolação e/ou liberação de limite mínimo de carga horária são deliberadas pelo Colegiado de Curso. Parágrafo único. Cabe ao Coordenador de Curso efetuar todos os procedimentos de registro de liberação de pré-requisitos, extrapolação e/ou liberação de limite mínimo de carga horária no CONTAC até o último