Contabilidade
1.Critérios para definição do Direito
Em qualquer situação para que desejamos conceituar o termo direito temos que tomar a relação de dois critérios básicos pra sua definição:
-o nominal, procura dizer oque a palavra ou nome significa;
-o real, ou lógico, que busca descobrir a essência do objeto definido; busca descobrir que coisa ou realidade esse objeto é.
1.1 Definição Nominal do Direito A definição no uso nominal ajuda completamente entender em que realidade o direito se opõe. Porém existem dois critérios para a definição do direito nominal que esta ligado a etimológica e a semântica guando a primeira vai usar o uso do vocábulo e a segunda atua diretamente nos diversos sentidos da palavra ao decorrer do seu desenvolvimento. Etimologicamente a palavra direito provém do latim que significa directus que seria qualidade de que esta conforme a reta oque não tem inclinação , desvio ou curvatura surgindo do particípio do verbo dirigere, que seria conduzir, alinhar, ordenar. O vocábulo direito encontra-se no mesmo sentido nas línguas neolatinas e línguas ocidentais moderna. Os Romanos não obtiveram uma prevalência do vocábulo direito. A palavra direito surgiu na Idade Média por volta do século IV, e os Romanos usavam a palavra jus, para significar oque estava correto, e injuria para designar o que era incorreto. Geralmente na etimologia a palavra jus apresentam algumas controvérsia, há o entendimento de que jus originou do latim do latim jussum (mandado) vindo do verbo jubere que é o mesmo que mandar, ordenhar.Há também o raciocínio de que jus deriva de justum que é o mesmo que bom, santo, divino. Já em nosso língua jus designa alguns vocábulos como; justiça, que é a pratica de um exercício que é de direito; juiz, magistrado que administra justiça; juízo, que seria a faculdade de julgar intelectualmente; jurisconsulta, pessoa que tem um grande conhecimento de assuntos de direito; jurista pessoa conduzida a ciências jurídicas;