Contabilidade Tributaria
Fundamentos Legais
Elementos Fundamentais Tributários
Lei: é a principal fonte de Direito e sem ela não existe fato ou tributo que o defina.
Objeto: obrigações que o contribuinte (sujeito passivo) deve cumprir. Divide-se em obrigação principal que consiste no pagamento dos tributos e obrigação acessória que consiste na escrituração de livros fiscais, confecção da declaração do imposto de renda e outros informativos exigidos.
Fato gerador: motivo pelo qual ocorre a incidência do tributo. Exemplo: transferência de mercadoria – incidência de ICMS.
Sujeito passivo da relação: de acordo com o artigo 121, parágrafo único, I e II do CTN: a) contribuinte: o que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; b) responsável é o que surge quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.
Base de cálculo: valor que se aplica à alíquota do tributo.
Alíquota: percentual que deve ser aplicado à base de cálculo, conforme determinado em lei.
Tributos
Segundo o CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Analisando o conceito adequado de tributo conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro), não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei de acordo com competência específica outorgada pela Constituição e com o propósito de obter receita para as necessidades públicas.
Espécies de Tributos
Impostos
Imposto: tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN); ex: imposto de renda, imposto predial e territorial urbano, etc.
Analisando podemos então