Contabilidade tributaria e trabalhista
ART 7.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem á melhoria de sua condição social:
I-relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outro direitos; Observa-se que a garantia do emprego não significa a manutenção absoluta do emprego e nem a proteção da despedida, mas sim uma garantia relativa, que prevê no mínimo um repara ao trabalhador, quando despedido injustamente.Portanto a lei complementar pode vim a fixar outros direitos ao trabalhador , que visem à melhoria da sua condição social, de modo a protegê-lo dos efeitos de uma dispensa sem justa causa.
II- Seguro- desemprego, em caso de desemprego involuntário; O seguro desemprego tem por finalidade , promover assistência temporária ao trabalhador desempregado em virtude da dispensa sem justa causa.
III- Fundo de garantia do tempo de serviço; Todo trabalhador regido pela consolidação das leis trabalhista, para cada vinculo empregatício existente, receberá do empregador um valor de 8% do salário bruto mensal, Com exceção do menor aprendiz cujo recolhimento e de 2% da sua remuneração.
IV- salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; A constituição federal assegura efetivamente as necessidades vitais básicas individuais ou familiar, que lhe garante a revisão periódica do salário mínimo do empregado.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Cada categoria profissional pode ser fixada um limite mínimo de remuneração, proporcional com período trabalhado.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em