Contabilidade Societária
QUESTÕES:
1-O que são dividendos obrigatórios?
R: De acordo com o art. 202 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.
Cabe ao estatuto (ou contrato social, no caso das sociedades por cotas) a determinação da parcela dos lucros a ser distribuída aos acionistas, observadas as restrições estabelecidas na lei.
2-O que são Juros sobre capital próprio?
R: Os Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) constituem-se numa espécie de remuneração do capital do sócio e/ou acionista pelo capital investido no empreendimento, sem prejuízo da distribuição dos lucros que tem direito.
3-Qual CPC relata sobre os dividendos obrigatórios e os juros sobre capital próprio?
R: CPC interpretação técnica ICPC 08 (R1)
Juros Capital Próprio
Os Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) constituem-se numa espécie de remuneração do capital do sócio e/ou acionista pelo capital investido no empreendimento, sem prejuízo da distribuição dos lucros que tem direito.
A Remuneração do Capital Próprio, seria a garantia dado ao investidor pelo capital emprestado.
A pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro liquido, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o; RIR/1999, art. 347; e IN SRF no 93, de 1997, art. 29).
O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução como despesa
Operacional (financeira) limita-se a 50% (cinquenta por cento) do maior dos seguintes valores (RIR/1999, art. 347, § 1o):
a) do lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) a que corresponder