Contabilidade ruarl
A palavra “responsabilidade” significa responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou, ou do ato que praticou. No direito tributário, a palavra responsabilidade refere-se à sujeição de determinada pessoa, que pode ser o contribuinte ou não, ao direito da Administração Fazendária exigir a prestação da obrigação tributária.
A responsabilidade tributária para que seja entendida perfeitamente precisa que se analise os sujeitos ativos e passivos.
Como já é dito no Código Tributário Nacional no artigo 121, sujeito passivo é o contribuinte da obrigação tributária que tem relação com o fato gerador do tributo, sendo o responsável tributário aquele que é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação indireta com o fato gerador, mas que por força da lei assume a obrigação de recolher o tributo.
A autora Sacha Calmon defende que sujeito passivo direto é o que ele próprio assume a responsabilidade tributária, sendo que o contribuinte sempre vai ser sujeito passivo direto uma vez que tem relação direta com o fato gerador e o responsável sempre será indireto pois ele próprio se relaciona com o fato gerador indiretamente.
Ainda se subdivide a responsabilização em duas formas: a por substituição e a por transferência. Na responsabilidade tributária por substituição, o substituto, assume a responsabilidade tributária do substituído devido a determinação de lei. Assim define Sabbag (2003, p. 159) “ [...] caso em que a lei determina que o responsável (substituto) ocupe o lugar do contribuinte (substituído), desde a ocorrência do fato gerador, de tal sorte que, desde o nascimento da obrigação tributária, aquele já é o sujeito passivo.”
Já na responsabilidade por transferência, a responsabilidade de recolher o tributo nasce com o sujeito que tem relação direta com o fato gerador, mas que força de lei, passa par o sujeito passivo indireto da obrigação tributária
O sistema da substituição tributária