Contabilidade - receitas
A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto reconhecê-la. A receita deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros, fluirão para a entidade, e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados, na qual, deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber. Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu Patrimônio Líquido, exceto as integralizações dos proprietários. A receita inclui somente os ingressos originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado, não são benefícios econômicos que fluam para a entidade, e consequentemente, não resultam em aumento do patrimônio líquido. O Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios serão satisfeitos para que a receita seja reconhecida, e também proporciona orientação prática na aplicação desses critérios. A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual, para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade, e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos, a mesma surge no curso das atividades ordinárias da entidade, e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos. A questão primordial na