contabilidade LTF
Trabalho de LTF
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
Nome: Mari Edilaine Lang da Silva
Professor(a): Evaldo
Turma: 36
Sapucaia do Sul, 24 de março de 2014
Conceito de princípios
Os princípios do Direito Tributário são normas (constitucionais) que limitam, regulam a pratica de competência tributária, fazendo com que alguns valores tenham melhor efetividade no ordenamento jurídico.
Diferença entre princípios e normas
Uma das principais funções dos princípios, e talvez a mais antiga, é a de fundamentar a formação das normas de direito. As normas são constituídas de princípios e regras. As normas se dividem em normas princípios e normas regras. Ambas as normas se referem ao dever ser, uma forma de conduta. Ou seja, são imperativas.
Diferença entre princípios e regras
Ambas as normas (princípio e regra) são genéricas e abstratas, contudo, o que vai diferir é o nível dessa generalidade e abstração. Um princípio é mais amplo e abstrato que uma regra, tornando esta mais específica em relação a ele. Outra particularidade que distingue princípio de regra é que, para aquele ser aplicado, e por ser mais amplo e abstrato, é necessário que haja uma ponderação por parte do aplicador durante a análise do caso concreto. Já a regra não precisa de mediação, pois se encontra pronta para ser aplicada. Então, com isso, percebe-se outra característica inerente ao princípio. Este é passível de reflexão, e a regra não. Para ser aplicado (princípio) é necessária uma análise. Já a regra não possui esse meio termo. Ou é aplicada ou não é aplicada ao caso concreto. Ou seja, é “tiro e queda”.
Funções dos Princípios
É fundamentar a formação das normas de direito. Contudo, hoje em dia, eles não estão à margem do Direito, não são utilizados subsidiariamente como auxílio para produção de normas. Não se pode esquecer as outras funções dos princípios, que são: complementação (integração), interpretação etc. Como se sabe, após o