CONTABILIDADE INTERNACIONAL
ETAPA 1: (01)
O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Durante muitos anos estivemos presos aos grilhões do Regulamento do Imposto de Renda, sem poder questionar seus mandamentos sagrados. A partir da promulgação das Leis nº 11.638, de 2007 e nº 11.941, de 2009 - conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 - e criação do Regime Tributário de Transição (RTT), que separou a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins societários, tornamo-nos escravos libertos.
Por muitos anos, o Conselho Federal de Contabilidade tentou, por meio de diversas resoluções, mostrar aos contadores uma outra face da contabilidade, que em muitos aspectos é diferente da face dada pelo Fisco, mas infelizmente as amarras da legislação fiscal impediam que o contador sequer cogitasse a adoção de qualquer prática diferente da sua cartilha (RIR/99).
Por fim, com o comodismo que acabou se impondo a maioria da classe contábil, hoje estamos às voltas com um profundo despreparo no que diz respeito ao processo de adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Para nossa sorte, é conveniente lembrar que o método das partidas dobradas enunciada na obra do frade franciscano Luca Pacioli, em nada foi alterado, permanece incólume, apesar de seus mais de 500 anos. O cenário dessa grande peça teatral foi bruscamente alterado, mas a obra e seus atores continuam os mesmos.
A grande vantagem das normas internacionais de contabilidade que estão sendo adotadas no Brasil é o fato de se tratar de um conjunto completo de normas, tanto para as sociedades anônimas de capital