contabilidade gerencial
1. Conceito
O planejamento tributário é o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.
O planejamento tributário visa dar condições racionais de trabalhar com a “incerteza”. O ambiente irresoluto requer das empresas, em tempo real, a capacidade de proporcionar procedimentos tributários legais que viabilizem sua sustentação e manutenção num mercado movido pela concorrência acirrada.
A ênfase dada, hoje, ao planejamento tributário nas empresas reflete a proposição de que existem benefícios consideráveis a serem obtidos com o processo de acompanhamento e análise das legislações tributária e fiscal, facultando às empresas, dentro de um prisma legal, a obtenção significativa de otimização nos gastos tributários sem a utilização, danosa para a coletividade e para a própria empresa, da sonegação fiscal.
2. Objetivo
É verdade que determinados setores da atividade econômica, devido à elevada carga tributária, sobrevivem através da utilização deliberada da evasão tributária (sonegação), prática, aliás, abominável. Aqui, cabe ao Estado, além de combater a sonegação, implementar uma política de incentivo às empresas através da otimização dos gastos tributários, de tal forma que seja restabelecida a concorrência leal entre as diversas unidades empresariais. É neste sentido que o planejamento tributário se insere como meio de otimização da atividade empresarial, que pode ser entendido como o direito inalienável da empresa planejar seus gastos tributários, obtendo redução, total ou parcial, ou postergação da carga tributária, representando importante instrumento de aumento do resultado operacional. Contudo, o ato de planejar carece de informações precisas que subsidiem as tomadas de decisões. Neste sentido, faz-se necessário a presença da contabilidade como