Contabilidade gerencial
ENTENDENDO A LÓGICA DOS TRIBUTOS
Opções de tributação para pessoas jurídicas
| SIMPLES NACIONAL | LUCRO PRESUMIDO | LUCRO REAL | CONCEITO | Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas MEs EPPs, instituído pela Lei Complemento nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. | Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/77, art. 6). | BASE CÁLCULO | FATURAMENTO | Lucro Presumido (percentual sobre o faturamento) e faturamento* | Lucro Líquido e Faturamento | IMPOSTOS | ÚNICO | CSLL, IRPJPIS*, COFINS*, ICMS*, IPI*, ISS* | CSLL, IRPJPIS*, COFINS*, ICMS*, IPI*, ISS* | OBRIGATORIEDADE | Não há, mas há impedimento | Não há, mas há impedimento | Faturamento superior a R$ 48.000.000,00 anual, ou a R$ 4.000.000,00 Mensal e algumas atividades. | PERÍODO DE APURAÇÃO | Mensal | CSLL, IRPJ E ADICIONAL IR trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário | CSLL, IRPJ E ADICIONAL IR trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário OU período anual. |
Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte