Contabilidade Geral Regras de movimentação de contas
Conteúdo e regras de movimentação das contas
4.1. – Considerações gerais
A normalização do sistema contabilístico não se limita apenas à identificação da lista das contas, do conteúdo e forma das demonstrações financeiras e à definição dos princípios e critérios subjacentes à avaliação dos elementos patrimoniais. Sendo condições necessárias, não são suficientes. Para que as entidades responsáveis pela contabilização das operações o façam de forma equivalente, torna-se necessário definir o conteúdo e regras de movimentação das contas, particularmente daquelas que suscitem mais dúvidas ou possam ter diversas interpretações.
Tal circunstância, poderia levar a que um mesmo facto fosse contabilizado, pelas diversas entidades, em diferentes contas, o que prejudicaria o conhecimento de terceiros, colocando em causa a protecção dos seus interesses e a comparabilidade entre o património e os resultados das operações realizadas pelas diversas entidades.
Pelo contrário, a definição exaustiva de conteúdos e regras de movimentação poderia proporcionar limitações à liberdade de registo de operações, situação que se pretende evitar com o presente plano contabilístico, porquanto as entidades deverão optar pelos sistemas de registo que se afigurem mais adequados, desde que seja garantida a imagem fiel e verdadeira do património e dos resultados do fundo.
Identificando-se neste capítulo apenas o conteúdo e regras de movimentação das contas do plano, reserva-se para o capítulo seguinte a explicitação dos lançamentos contabilísticos a efectuar nas operações mais frequentes do fundo.
4.2 – Conteúdo e regras de movimentação
Tendo por base a definição das classes de contas e a ordem na sua codificação apresenta-se, de seguida, o conteúdo das principais contas e as regras da sua movimentação. Na sua identificação, utilizou-se a seguinte nomenclatura:
TIPO:
Razão – Contas de 1.º grau (2 dígitos)
Intermédia – Conta que acumula e se desdobra noutras