Contabilidade financeira
- Novas regras para as microempresas
Foi divulgado no dia 16 de Dezembro no site da Comissão de Normalização
Contabilística (CNC) o projecto de regulamentação sobre as microentidades.
Com base no projecto das microentidades vejamos o âmbito de aplicação do normativo contabilístico em 2010 (falta confirmar se o novo normativo das microentidades se aplicará nesse ano, mas tudo leva a querer que sim).
Norma Contabilística
Aplicação
SNC
NIC/IAS (Normas internacionais adoptadas pela EU directamente)
Entidades cotadas, sector Financeiro e sector segurador
NCRF(Sistema de normalização contabilístico
Português elaborado com base nas normas do IASB adoptadas pela União europeia) Entidades sem títulos à negociação
Contas consolidadas
Contas Individuais
Pequenas entidades (que não integrem consolidação) Não sujeitas a certificação legal de contas e Não ultrapassem 2 dos limites
- Total de balanço: € 1.500.000
- Total de rendimentos: € 3.000.000
- Nº trabalhadores: 50
NCRF-PE (Norma simplificada para as pequenas entidades)
Microentidades (que não integrem
Consolidação)
Não sujeitas a Certificação legal de contas e Não ultrapassem 2 dos limites no exercício anterior
- Total de balanço: € 500.000
- Volume de negócios líquido: € 500.000
- N.º trabalhadores: 5
Regime das micro empresas(falta publicar a regulamentação) Estes
vários
regimes
preconizam
demonstrações financeiras.
regras
específicas
na
elaboração
das
Demonstrações financeiras
A principal característica do SNC, por clara inspiração das Normas Internacionais de
Contabilidade, é a preocupação com os aspectos qualitativos da informação financeira. Deste modo, o conjunto de “peças contabilísticas” que se denominam por
Demonstrações Financeiras, passam a ter um novo enquadramento com o claro objectivo de afastar a ideia de que a informação contabilística tem uma natureza meramente quantitativa.
No caso