Contabilidade em Cooperativas
Professor: Brício dos Santos Reis
Nome: Matheus Henrique Duarte Rosado
Matrícula: 67017
Unindo o objetivo do sistema cooperativo, ao objetivo da contabilidade que é o de relatar informações úteis, aos que estão envolvidos tanto externamente quantos os internamente, teremos assim um controle de informações claras onde seus usuários poderão tomar decisões rápidas e precisas.Sendo assim,as sobras do exercício, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembléia Geral para deliberação e, da mesma forma, as perdas líquidas, quando a reserva legal é insuficiente para sua cobertura, serão rateadas entre os associados da forma estabelecida no estatuto social, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.
As Entidades Cooperativas devem distribuir as sobras líquidas aos seus associados de acordo com a produção de bens ou serviços por eles entregues, em função do volume de fornecimento de bens de consumo e insumos, dentro do exercício social, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
A destinação dos resultados levantados no final do exercício através de atos cooperativos deve ser distribuídos de acordo com os seguintes critérios:
Uma parte reservada para o desenvolvimento da cooperativa; outra parte para a eventualidade de gastos extraordinários e; o restante dos lucros deve ser distribuído entre os cooperativados proporcionalmente às suas contribuições para a associação. Devendo ocorrer a destinação de fundos à formação educacional permanente dos associados quanto ao sistema cooperativista.
A responsabilidade do associado, para fins de rateio dos dispêndios, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até quando aprovadas as contas do exercício social em que se deu o desligamento. Em caso de sobras ou perdas, aplicam-se as mesmas condições.
As perdas apuradas no exercício não-cobertas pela Reserva Legal serão
rateadas