Contabilidade controladoria
O controle é o poder-dever de vigilância, orientação e correção que a Administração, ou outro Poder, direta ou indiretamente, exerce sobre sua própria administração. O poder-dever é executado é exercido por todos os Poderes da República e seus agentes. Em resumo podemos dizer que é um aglomerado de procedimentos jurídicos que tem por finalidade a correção e fiscalização da Administração Púbica.
Segundo Hely Lopes Meirelles, controle administrativo é a “faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”
Para Justen Filho, “O controle é um processo de redução do poder, entendida essa expressão no sentido da imposição da vontade e do interesse de um sujeito sobre outrem.”
O controle tem por finalidade garantir que a Administração Pública exerça seu papel dentro dos princípios que e ela são impostos, como o da legalidade, legitimidade, eficiência, moralidade, entre outros.
Existem diversos tipos e formas de controle da atividade administrativa:
Conforme a Origem: (Controle Interno, Controle Externo, Controle Popular).
Conforme o modo ou o momento de sua efetivação: (Controle Prévio ou Preventivo, Controle Concomitante, Controle Posterior ou Corretivo);
Conforme a natureza do controle: (Controle de Legalidade, Controle do Mérito);
Conforme a Amplitude: (Controle Hierárquico, Controle Finalístico);
Conforme o Poder: (Controle Administrativo, Controle Legislativo, Controle Judicial).
2. CONFORME A ORIGEM
2.1. Controle Interno
É exercido dentro de um mesmo poder, por ele mesmo ou por órgãos que integram a sua própria estrutura. Podemos citar um exemplo para maior entendimento: controle que as chefias exercem sobre os atos dos subordinados do órgão público.
Ele é exercido de forma integrada entre os poderes e também exercem a responsabilidade solidária.
O art. 74 da CF/88 dita que os Poderes adotem sistemas de controle interno, conforme