contabilidade comercial
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços contábeis, de um lado a Empresa: CLARA JOSEFINA SCHORR., com sede na Rua das Azaléias nº2767, Jardim das Palmeiras na cidade e Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, devidamente Cadastrada no CNPJ/MF sob nº01.787.729/0001-12, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Titular a Sra. Clara Josefina Schorr, brasileira, Casada, empresária, residente e domiciliada na Rua das Azaléias nº2767, Jardim das Palmeiras, em Sinop – MT., portadora da C. I. RG nº13/R-1.410.428 SSP/SC, e CPF nº430.487.069-68, e o Contabilista ZENILDO DE SOUZA, com Escritório na Rua das Orquídeas nº1207, Setor Residencial Sul, na cidade e Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, inscrito no CPF nº431.724.909-04, registrado no CRC nº MT-003398/O, Categoria CONTADOR. Doravante CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e CONTRATADO (A) que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: A Contratante neste ato, contrata os serviços profissionais do contratado (a) nas seguintes áreas:
- FISCAL: federal, Estadual e Municipal; - DARF’s para recolhimento SIMPLES NACIONAL, IRRF e outros Tributos Federais; - DAR para recolhimento de ICMS; - Escrituração Informatizada dos Livros Fiscais – Estrada e Saída de Mercadorias e Registro de Apuração de ICMS e Inventário; - Elaboração e Transmissão da GIA/ICMS e SINTEGRA; - Acompanhamento aos Procedimentos de Fiscalização Tributária. - CONTÁBIL; - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA: - Admissão e demissão de empregados; - Contrato de experiência; - Folhas de Pagamentos; - FGTS; - INSS; - Rescisões Trabalhistas; - Recibo de Férias; - Seguro desemprego; - recibo de responsabilidade salário família; - Guia Sindical Patronal e Empregados; - Comprovante de Rendimentos (empregado e