Contabil
Curso: Pós-graduação em Políticas e Práticas de Promoção Social
Professora: Tamara Llinsky Crantscharinon
Aluna: Ivanete Fernandes de Souza
Processo de Adoção no Brasil
São Paulo,fevereira de 2013.
INTRODUÇÃO
A criança e o adolescente são pessoas dotadas de direitos e deveres, o direito à convivência familiar deve ser a eles assegurado. Para tanto, a Carta Magna de 1988, trouxe para a família um capítulo inteiro, em que estão garantidos todos os direitos e responsabilidades de cada ente familiar.
Mesmo tendo amparo legal, ainda hoje, o que mais preocupa, são os altos índices diários de crianças e adolescentes que são desrespeitados pelos seus genitores. Estes desrespeitos envolvem o trabalho forçado e escravo, casos de abuso sexual familiar, abandono nas ruas ou instituições e até mesmo a exploração sexual de subsistência, muitas vezes incentivada pelos pais. Contudo o que mais indigna, é ver o estado miserável que estas são submetidas, tendo muito dos seus direitos privados, como o de brincar, praticar esportes e se divertir, elencados no artigo 16 da lei nº 8.069, de 13/07/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estes vilipêndios refletem diretamente no aumento de crianças que fogem de casa, causando assim um índice cada vez maior de crianças e adolescentes em situação de rua. Muitos destes infantes são acolhidos ou encaminhados para instituições de apoio a criança, onde aguardam adoção. Por outro lado o Estado é omisso, pois não investe em serviços de proteção e de políticas públicas que dêem suporte para as famílias e, também não investe em capacitação continuada dos profissionais envolvidos na rede de atendimento.
Em 2004, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nota sobre o número exorbitante de crianças abandonadas em instituições à espera de adoção, estima-se que há aproximadamente 200 mil crianças no Brasil sem família. Em