contabil
Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal, respectivamente.
Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não se enquadravam no sistema Simples, assim como escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e construção civil. Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitas nos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 2007 até outubro de 2008. A alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente.
Tanto a pessoa jurídica ou a ela equiparada, pode ser enquadrada no regime jurídico diferenciado previsto na LCF 123/06 (ME ou EPP) e que não exerça as atividades mencionadas nos incisos I a XV do caput do art. 17 da Lei Complementar Federal 123/06 (atividades vedadas) art. 15 da Resolução do CGSN nº 94/11.
Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal, respectivamente.
Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não se enquadravam no sistema Simples, assim como escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas e