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A previdência Social é uma forma de proteção social que visa a propiciar meios à manutenção do segurado e de sua família, nas situações de maternidade, acidente, doença, incapacidade, invalidez, prisão, tempo de contribuição, morte, através de seus benefícios.
Os benefícios da Previdência Social são: * Aposentadoria por idade * Aposentadoria por invalidez * Aposentadoria por tempo de contribuição * Aposentadoria especial * Auxilio doença * Auxilio acidente * Auxilio reclusão * Salário maternidade * Salário família * Pensão por morte
1 APOSENTADORIA POR IDADE
Tem direito a Aposentadoria Por Idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, O trabalhador rural (empregado, contribuinte individual ou segurado especial), enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 25 de julho de 2006, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a