contabeis
O Trabalho visa apresentar a complexa legislação que disciplina a cobrança das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS ,conhecer as suas histórias, diferenciar os métodos existentes: cumulativo e não cumulativo, intendendo a integração destes métodos com a forma escolhida para tributação sobre o lucro da empresa, suas formas de tributação, a forma de aplicação das alíquotas, a competência, incidência, os objetivos de financiar o pagamento do seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
DESENVOLVIMENTO
1. HISTÓRIA
A COFINS, contribuição para o financiamento da seguridade social, foi editada pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, sendo alterada pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que, por sua vez, foi alterada pela Medida Provisória nº 1.807, de 28 de janeiro de 1999, atual Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, seguidas de inúmeras modificações. A COFINS possuía características semelhantes ao FINSOCIAL (Fundo de investimento social), fundo que segundo, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal culminando na sua extinção e na edição de Lei Complementar regulando a COFINS. Assim como o FINSOCIAL, a COFINS era cobrada sobre o faturamento. Em 1999, da mesma forma que o PIS/PASEP, a COFINS teve ampliação da base de cálculo para o total de receitas obtidas. Igualmente ao PIS/PASEP, a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 alterou o art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 excluindo a totalidade das receitas auferidas como base de cálculo no regime cumulativo, (lucro presumido ou arbitrado), mantendo o faturamento como base de cálculo. Destaca-se que, assim como para o PIS/PASEP, a base de cálculo no regime não cumulativo da COFINS continua sendo a totalidade das receitas de acordo com a Lei nº 10.833/03.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela