Contabeis
Os signatários deste instrumento, de um lado MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA , VIÚVA, BRASILEIRA, APOSENTADA , residente e domiciliado à RUA SÃO PEDRO 1842 BAIRRO: CENTRO/NORTE, TERESINA-PI, portador do RG Nº 252.513 SJSP-PI e C.P.F. Nº 184.198.103-63, adiante denominado simplesmente LOCADOR e de outro TERESINHA DE JESUS NUNES FIGUEIREDO BARBOSA , CASADA, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, portador do RG Nº 125.098 SSP-PI e C.P.F. Nº 444.294.443-15, adiante denominado simplesmente "LOCATÁRIO", têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O LOCADOR, sendo proprietário do Imóvel COMERCIAL sito à RUA SÃO PEDRO,1842 (A), CENTRO/NORTE, TERESINA-PI , adiante designado como "IMÓVEL LOCADO", loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:
1ª) - O prazo de locação é de 1 Ano, iniciando em 20 de Fevereiro de 2014 e terminando em 20 de Fevereiro de 2015, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o IMÓVEL LOCADO completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
§ único:- Caso o LOCATÁRIO não restitua o IMÓVEL LOCADO no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula 18ª (décima oitava), até a efetiva desocupação do IMÓVEL LOCADO objeto deste instrumento;
2ª) - O aluguel mensal é de R$ 316,53 (TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia 18 (dezoito) de cada mês, da seguinte forma: LOCAL ;
3ª) - O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do IMÓVEL LOCADO, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o IMÓVEL LOCADO em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos,