contabeis
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Contribuinte é o prestador do serviço.
A alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.
PIS – CONTRIBUINTES PIS é o Programa de Integração Social. O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA. E todo ano pode receber um abono salarial na CEF, desde que seja inscrito e que esteja a mais de 5 anos cadastrado no PIS. São contribuintes do PIS as pessoas físicas que estejam trabalhando de carteira assinada.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
COFINS – CONTRIBUINTES
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo:
O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica. O termo “seguridade social” deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de