contabeis
SUMÁRIO ..............................1
1 CONCEITO 2
1 BASE LEGAL 3
3 FATO GERADOR 4
4 SUJEITO PASSIVO 6
5 BASE DE CALCULO 7
6 ALÍQUOTAS 8
7 FORMA DE PAGAMENTO 9
8 OBRIGAÇÕES ACESSORIAS 11
1 CONCEITO
IPVA é o imposto estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.
O valor do IPVA varia de 1% a 4% sobre o valor do veiculo, apesar de ser um imposto Estadual, do valor arrecadado é destinado 50% para o Estado e 50% para o Município onde o veículo encontra-se licenciado e destina-se ao financiamento dos serviços básicos da população: saúde, educação, segurança, transportes, etc.
O contribuinte do imposto é toda pessoa física ou jurídica proprietária de veículo automotor. No caso de arrecadamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora. No caso de veículos com comunicação de venda registrados no DETRAN, o comprador é os contribuintes em relação aos fatos geradores posteriores à compra.
2 BASE LEGAL
SEFA PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná)
Lei nº 14.260/2003 (Atualizada até a Lei 17.027/2011)
Instrução SEFA nº 26/2008 (Atualizada até a Instrução SEFA nº 30/2011)
Edital N. 001/2011 - Lançamento IPVA 2012
Decreto 3.590/2011 (Tabela de Valores Venais/2012)
CF (Constituição Federal)
Art. 155 inc. III
Art. 155, § 6, inc. II (em relação as alíquotas aplicadas)
CTN (Código Tributário Nacional)
Art. 6, A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham