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INTRODUÇÃO
Em função das mudanças trazidas pela PEC 72, as famílias hoje quase não contam mais com pessoas que passavam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.
Para suprir essa necessidade surgem as casas de repouso, que oferecem serviços para aqueles que necessitam de atenção e serviços de alta qualidade.
Depois da aprovação da PEC 72 as clínicas tiveram um aumento na procura de vagas para idosos.
Isso reflete diretamente em demissões das empregadas domésticas que cuidavam dos idosos pois, atualmente, os patrões acham melhor colocar seus entes queridos em uma clínica especializada, ficando livres da PEC 72.
Pensando no aumento da população idosa do Brasil, as clínicas de repouso tiveram que se adaptar a algumas normas que são estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
2 NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS
Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.
2.1 ORGANIZAÇÃO
● Da Administração:
- Estatutos e Regulamento: toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. - Direção Técnica: as instituições para idosos devem contar com um