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TRABALHO INFANTIL
Diego José Santos Moscoso da Veiga
1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PINTO, Antonio L. T. WINDT. Márcia C.V. dos Santos. CÉSPEDES, Lívia. VADE MECUM, ECA, São Paulo: Saraiva, 2006
SUSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT e outros tratados-3ªed. São Paulo: LTr, 2007.
MARTINS, Sergio Pinto, CLT Universitária/ 6ª. Ed. –São Paulo: Atlas, 2007.
O que diz a lei sobre o trabalho infantil. - Cidade - Diário do Nordeste. Acesso em: 12 dez. 2006, 14h50minh.
O que é trabalho infantil? Trabalho Infantil no Brasil
2. RESUMO
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.
Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O parágrafo único do artigo estabelece que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e/ou locais que não permitam a frequência à escola”.
Já os artigos 428 e 432 dizem que, ao menor aprendiz, será garantido o salário mínimo e que a duração do trabalho do adolescente não excederá as seis horas diárias.
Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.