Conta
Apresentar a situação patrimonial e financeira de uma entidade em uma determinada data, de forma estática; facilitar a análise da variação desse patrimônio em um determinado período; saber quanto do patrimônio de uma entidade foi, ou ainda é, financiado com recursos de terceiros, sabendo o grau de endividamento e liquidez da entidade . Esses são alguns dos objetivos do Balanço Patrimonial. O Balanço Patrimonial, considerado uma das demonstrações contábeis mais importantes, tem, no Brasil, uma forma padronizada de apresentação. Isso facilita sua análise e interpretação. Esse padrão passou a ser imposto pela Lei 6.404/76, que “regulamenta as sociedades por ações e introduziu inúmeras inovações na legislação societária brasileira no que tange às normas e princípios contábeis, inclusive na forma e conteúdo do Balanço”. Esse padrão foi estendido às demais pessoas jurídicas através do Decreto-Lei 1.598/77, do Ministério da Fazenda. Porém, em 2007, foi aprovada a Lei 11.638, que trouxe significativas mudanças na Lei 6.404/76.
As contas do Balanço são classificadas em diversos grupos e subgrupos. São eles: I – Ativo Circulante: Fazem parte deste grupo os valores disponíveis ou realizáveis até o término do exercício seguinte. Ele é composto pelos seguintes subgrupos: a – Disponibilidades: “Valores disponíveis que estão ao nosso imediato alcance, tal como dinheiro no cofre. Conjunto de valores representado, essencialmente, pelo dinheiro e pelos títulos que a ele equivalem imediatamente”[1]. Essa é a definição de disponibilidade imediata dada por Lopes de Sá. É esse tipo de disponibilidade que representa esse subgrupo do Balanço.
b – Créditos: São valores referentes às vendas e aos serviços prestados a prazo, deduzidos os valores referentes as duplicatas descontadas e os considerados de difícil recebimento. Essas últimas deduções são feitas através de contas de provisão. Também fazem parte desse subgrupo os adiantamentos feitos aos