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Respostas.
caso1-Não permanece a penhora, embora a lei procesual estabeleça aplicação imediata aos processos em andamenteneste caso o STJ atráves da súmula205 estabeleceu a retroatividade. caso2-Ao citar o autor aplicou o principio do contraditório. caso3-Sim, tem anubilidade em relação da idade da parte ativa, porém a decisão foi para compor o conflito decidindo pela prescrisão. caso 4-a)Não porque a competência é absolutanta não podendo obtar qual juizo prestará jurisdição.b)Conforme dipõe art.3 da lei 10.259/2001 que diz o que compete ao juizado especia julgar causas até 40 salários miminos. caso 5- Não será possivel o pleito pelo principio do acesso a justiça.Art.5 CF,XXXV. caso6-Existe duas correntes uma que poderia pois existe norma que permite art.63 CPC, pórém a doutrina intende que é inconstitucional pois vioila o principio da demanda. caso7-Não , o juiz não poderia dar o pleito imediato , sem ouvir a parte ré que não conseguindo comprovar o contrário será mantido o compromisso arbitral caso8-Não por se tratar de poder publico, a unica consequência será pegar o processo em andamento. caso 9-O juiz deveria indefirir a liminar com base no art.273,III CPC pois uma vez publicada seria irreversivel. caso10- a)Sim de acordo com T. eclética faltando uma das questões não entra no mérito.b)Não são cobertas po plecusão, pode rever se tratar de ordens públicas a qualquer momento até a sentença. caso11-Sim, pela tripice indentidade:partes, pedido, e causa de pedir visto a relação juridica. caso12-a)cumulação, mais de um pedido na ação sendo que um dependente do outro.B)Um dos pedidos é prejudial ao outro pois e condicionado se3ndo preciso 1° seja procedente. caso13-a)execução, para o cumprimento da senteça.b)não, pois já julgado.c) é a união de execução com o processo. caso14-Seria extinto sem mérito.Não de acordo 265 a consequencia é a revelia. caso15-sim, pois o procidimento é sumário.