CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como contratante e assim doravante indicado, NILCERES FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, professora, titular do documento de identidade com registro geral sob o nº 2799639 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº 402.013.255-00, residente e domiciliada na Adoniran Barbosa, nº 409, Bairro Promissão II, em Paragominas, Estado Federado do Pará, CEP: 68628-230 e de outro lado, como prestadores de serviço/contratado, assim doravante indicado, Leonardo Oliveira Varges, brasileiro, natural da Capital do Estado Federado de São Paulo, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, sob o nº. 29.178, e Caio Rodrigues Sabaini, brasileiro, natural do Município de Mimoso do Sul, Estado Federado do Espírito Santo, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, sob o nº. 38.189, ambos com escritório profissional estabelecido na Avenida Alberto Costa Lima, nº. 381, Centro, na Cidade de Guaratinga, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, representá-la e atuar no processo n° 0000544-46.2013.805.0089 com trâmite na Vara Cível da Comarca de Guaratinga/BA.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de entrada e 12% ao final, descontados o valor da entrada, sobre a parte que couber ao contratante ao final do processo.