consórcio
Subsidiária
Sociedade Economia Mista
Empresa Pública
Fundação Publica
Direito Público
Consórcio Público
Direito Privado
Fundação Publica
Direito Privado
Consórcio Público
Direito Público
Autarquia
Administração Direta
Ordem Social
Administração Indireta
Consórcio
Público
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Consórcio público
Administração Pública
Consórcio Público
Direito Público
Consórcio Público
Direito Privado
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que observa normas de direito público no que concerne a licitações e contratos, admissão de pessoal e prestação de contas
Autarquia Interfederativa
Associação pública com personalidade de direito público e natureza autárquica
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da
Federação
Finalidade: estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
Constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos
(art.2º, inc. I do Dec. no
6.017/2007)
Pessoa jurídica federativa!
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Consórcio público
Marco Constitucional: art. 241: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”
Marco legal e normativo: Lei no 11.107/2005 e Decreto no
6.017/2007
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Consórcio público: de direito público ou de direito privado
1) Personalidade jurídica:
a) se consórcio de direito público: adquirida na ratificação
(por lei) de protocolo de intenções, firmado pelos entes da
Federação a se consorciarem
b) se consórcio de direito privado: mediante o atendimento
dos