Consulado e embaixada
CONSULADO E EMBAIXADA E SUAS DIFERENÇAS
Faculdade de Direito de Garanhuns – FDG
Garanhuns- 2015
MAGNO FERNANDO DA SILVA
CONSULADO E EMBAIXADA E SUAS DIFERENÇAS
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns, como requisito da cadeira de Direito Internacional, orientado pelo professor Rodrigo.
GARANHUNS – PE
2015
SUMÁRIO
Também conhecidos como representações diplomáticas, as embaixadas e consulados são representações que um país tem em outro. Eles têm múltiplas funções, como dar assistência as pessoas do país de origem que vivam ali, estreitar laços diplomáticos com o país anfitrião, entre outras funções.
Embaixada
O termo embaixada é comumente usado em matérias de telejornais. Ele quer dizer um espaço do seu país no exterior, em que as regras do seu país perduram por lá. É um local, pode ser um prédio ou uma casa, em que o estrangeiro pode procurar para ter seus direitos. É como se fosse um pequeno pedaço do país de origem em outro. A embaixada é o órgão de maior representação de um país em outra nacionalidade.
Consulado
Um consulado é sambem um espaço de autoridade de um país dentro de outro. Este também tem um grande poder de resolver problemas de estrangeiros fora de sua terra, mas não tanto quanto o consulado. Quem cuida deste local é o cônsul. As funções são bem semelhantes de uma embaixada: proteger o estrangeiro em outro país e as regras das terras estrangeiras não vale dentro do consulado, mas sim do país de origem.
De uma forma geral e resumida, podemos dizer que a embaixada representa um país perante outro país, enquanto o consulado representa particulares de uma país em outro país (interesses de empresas estrangeiras, nacionais que trabalham naquele país).
As funções de uma embaixada, foram definidas pela Convenção de Viena Sobre Relações