Constuicao e legalizacao
1. Definição de empresa.
R: é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário, para obtenção de lucros, fornecimento de produtos e serviços e atender pessoas. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica
2. Diferença entre investimento fixo e capital de giro.
Investimento fixo: aplicação de capital em meios de produção, visando o aumento da capacidade produtiva (instalações, maquinas, transportes, infra-estrutura) ou seja bens de capital.
Capital de giro: é um recurso de rápida renovação (dinheiro, créditos, estoques, etc.) que representa a liquidez da operação disponível para a entidade.
3. Qual a diferença entre o investimento fixo e capital de giro?
Investimento fixo serve para comprar um imobilizado (instalações, maquinas, transportes, infra-estrutura)
Capital de giro: serve para representar liquidez, tipo pagar folha de pagamento, créditos, estoques e etc.
4. O que são decisões?
R: é o processo cognitivo pelo qual se escolhe um plano de ação dentre vários outros (baseados em variados cenários, ambientes, análises e fatores) para uma situação-problema.
5. O que fazem parte de uma decisão?
R: futuro e objetivos, resolução de problemas, adm. de recursos...
6. O que é simples nacional?
R: (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas
7. Quais empresas não podem ser do Simples nacional? Lei 123 art 17.
R: Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de