tabelas
Cooperativa
adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; variabilidade do capital social, representado por cotas-partes; limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade; inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade; retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral; quorum para o funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não no capital; indivisibilidade do fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social; neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, ao empregados da cooperativa; área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Empresas como:Coop cooperativa de consumo
Associação
• Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
• Ausência de finalidade lucrativa;
• O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
Fundação
• Seu patrimônio, ou seja, o conjunto de bens ou coisas com destinação específica.
• Servir a fins de utilidade pública, quais seja: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Sociedade em conta de participação-SCP
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de