CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1
CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Constituição do Império do Brasil (oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil) de 1824 foi a primeira constituição brasileira. Criava a monarquia imperial, hereditária, constitucional e representativa, apoiada na divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, com o acréscimo do poder Moderador, um quarto poder de uso exclusivo e pessoal do Imperador. Estabelecia o voto censitário e as eleições indiretas, definindo os níveis de participação política a partir da renda de cada um: os “eleitores de paróquia” deveriam possuir uma renda mínima de 100 mil réis e os “eleitores de província” de 200 mil réis; para ser elegível como deputado, a renda mínima era de 400 mil réis e para o Senado, de 800 mil réis. Também eram excluídos os menores de 25 anos, padres, criados e escravos. A religião católica foi declarada oficial e a Igreja ficou subordinada ao Estado: através do Padroado, o imperador poderia prover cargos eclesiásticos, que eram remunerados pelo governo e com o beneplácito, garantia ou não, a aplicação no Brasil, das decisões papais e conciliares.
Os quatro poderes, quanto à organização e funcionamento, estavam distribuídos da seguinte maneira:
• Executivo: era exercido pelo Imperador e seus ministros, por ele nomeados e demitidos. Cabia a este poder a indicação dos presidentes de província, que, por sua vez escolhiam os membros dos conselhos provinciais.
• Legislativo: era representado e exercido pela Assembléia Geral, composta por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária (por 4 anos), e o Senado vitalício, cujos membros eram escolhidos e nomeados pelo Imperador a partir de uma lista tríplice.
• Judiciário: estava a cargo de magistrados e juízes e o órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça.
• Moderador: de uso exclusivo e pessoal do Imperador, era um superpoder que lhe garantia a intervenção nos outros três poderes. Através dele, nomeavam-se