Constituição dos Solos
O solo é constituído por uma matéria mineral e orgânica (fração sólida, liquida e gasosa), por este motivo o solo é considerado um sistema trifásico. As proporções de cada constituinte variam de acordo com a natureza de cada solo.
A matéria orgânica que é encontrada no solo é formada por restos de animais e vegetais. Uma parte da matéria orgânica do solo é matéria orgânica proveniente da decomposição estabilizada de seres vivos sendo assim é chamada de húmus e fica acumulada na superfície do solo. Os húmus é o responsável pelo chamado complexo argilo-húmico fundamental para a nutrição das plantas. A formação desse complexo se dá pela existência de partículas eletronegativas como a argila associadas a partículas de matéria orgânica. A existência da matéria orgânica que existe no solo facilita a penetração das raízes, a retenção de água e também o arar dos solos. Juntamente com a matéria mineral essa matéria orgânica forma complexos que atuam facilitando a nutrição das plantas, pois lhe fornecem os nutrientes essenciais.
A função do ar como constituinte do solo é fazer o preenchimento dos espaços existentes entre as partículas sólidas que não foram preenchidos pela água. Esse ar que está presente nos espaços entre as partículas é o resultado da combinação de gases da atmosfera com os gases que foram libertados durante as atividades químicas e biológicas que ocorreram no nível do solo, por isso é chamado de atmosfera do solo. Se o solo for pouco arejado será um solo pouco produtivo, pois não terá oxigênio para oferecer para que as raízes das plantas possam respirar. O ar presente no solo influencia a sua produtividade e também a sua cor. Dessa forma a existência de oxigênio na constituição do solo torna possível oxidações dos compostos de ferro o que dá origem a um composto vermelho é chamado de hematite. Quando esse composto é hidratado se transforma num outro composto chamado limonite.
Já na água é aonde podemos encontrar as