Constituição brasileira

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Constituição (também chamada de lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior ou magna carta) é um conjunto de normas de governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.

Classificações:
A Constituição rígida é aquela que se situa no topo da pirâmide normativa, não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a legislação infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível nacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, a não-codificada Constituição do Reino Unido), por exemplo, em nível regional (a Constituição do Rio de Janeiro), e às vezes de níveis mais baixos. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como partidos políticos, grupos de pressão, e sindicatos.

A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Européia). Uma das doutrinas de direito internacional, admite uma relativização da soberania absoluta das nações modernas, assumindo que a constituição que é limitada pelos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Européia dos Direitos Humanos, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.

Como exemplo

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