Constituisão brasileira
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HistoriaOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO E O ARTIGO 133
O Estado Democrático de Direito foi consolidado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, que completará 25 anos de sua promulgação este ano. Acusada de ser um documento prolixo e exaustivo, a Carta mostrou ser, na verdade, um repositório de direitos e garantais fundamentais para o povo brasileiro.
A oitava Constituição brasileira expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, com acesso à justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância .
A nova constituição assegurou ao povo brasileiro liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio. Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis, revogou a censura, permitiu a liberdade sindical, entre tantas mudanças importantes e imprescindíveis. No campo juridico, criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, entre outras medidas.
Especificamente para os advogados brasileiros, a Carta Magna traz o art. 133, que estipula que “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, determinando a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O art. 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo.
O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública