Constitucional 06072015 1

1095 palavras 5 páginas
Direito Constitucional da
Minorias
Acadêmicos: Luiz Cezar Coelho
Marilia Bueno de Oliveira;
Marina Figueiro Surdi.
Jader Sampaio Cardozo

Introdução
O presente trabalho pretende apresentar:
 o conceito de minorias;
A obrigação descrita em nossa constituição, que garante o direito a esses;
 Analisar a crescente utilização do Supremo Tribunal Federal por grupos minoritários para a consecução de seus direitos, uma vez que eles não têm sido decididos ou respeitados nos demais poderes (Executivo e
Legislativo)..

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (ONU, 1966) Artigo 27 :
Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

O que são Minorias?
Segundo ARENDT:
“ Minorias são grupos marginalizados dentro de uma sociedade devido aos aspectos econômicos, sociais, culturais, físicos ou religiosos.
Exemplos incluem negros, indígenas, imigrantes, mulheres, homossexuais, trabalhadores do sexo, idosos, moradores de vilas (ou favelas), portadores de deficiências, obesos, pessoas com certas doenças, moradores de rua e expresidiários.”

Quando falamos em minorias, não necessariamente estamos falando de forma quantitativa, mas no sentido qualitativo, buscar visualizar dentro da sociedade os grupos que não possuem os mesmos direitos que os grupos dominantes. Isso por diversos fatores históricos e sociológicos.
Então poderíamos falar que as minorias também são os grupos vulneráveis dentro da sociedade.

Então através do reconhecimento da pluralidade no estado democrático (que é onde impera a vontade do povo Art. 1º da CF) e da existência da minoria, sendo os grupos vulneráveis dentro da sociedade, é papel do estado garantir a que os direitos dessas minorias sejam concedidos, através de mecanismos legais de

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