Const E Incorp
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar o Registro da Incorporação Imobiliária a sua atual aplicabilidade e algumas considerações sobre sua importância à luz da Lei nº 4.591/64. O estudo que ora se apresenta tem por objetivo trazer a investigação em caráter acadêmico-científico com relação ao Registro da Incorporação Imobiliária. Faz referencia a natureza jurídica do contrato de construção e incorporação imobiliária, bem como partes e objetos dos contratos, das obrigações e direitos do consumidor e da extinção do contrato.
DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
CONCEITO
O presente contrato é regido pela lei 4.591/64, Lei dos Condomínios e Incorporações. Incorporação imobiliária é atividade que mobiliza fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas no sentido de levar a cabo a construção até sua conclusão, com a individualização e discriminação das unidades imobiliárias no Registro de Imóveis. É o negócio jurídico pelo qual o Incorporador assume o compromisso de realizar, por si ou por terceiros, a construção de unidades imobiliárias em edificação coletiva. Além disso, o Incorporador se obriga a transmitir a propriedade dessas unidades aos futuros adquirentes, firmando contratos durante a construção do empreendimento. Desta forma, pelo fato de a Incorporação se tratar de um negócio de grande complexidade, a qual depende da celebração de diversos contratos - dentre eles pode se citar como exemplos o contrato de promessa de compra e venda, o contrato de construção, entre tantos outros - que, embora possuam autonomia, guardam entre si estreita relação uns com os outros. Ambos contêm identidade própria, mas reunidos fazem desempenhar uma nova função, “típica de contrato de incorporação, que é a produção de unidades imobiliárias em edificações coletivas e a