Considerações ref. Aluguel e IR
Alguns custos podem ser descontados do aluguel recebido
O proprietário só deve declarar o aluguel que efetivamente recebe. Portanto, se ele usa parte da quantia recebida para pagar condomínio, IPTU e taxa de administração para uma eventual administradora de imóveis, esses valores deverão ser subtraídos do aluguel. Caso o locatário seja o responsável por pagar condomínio e IPTU diretamente, não é possível abater esses gastos.
Os valores de taxa de condomínio e IPTU não precisam ser declarados por qualquer das partes. Mas a taxa de administração paga à administradora deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.
Aluguel pode ou não ser isento de imposto de renda
Para o ano de 2012, apenas eram isentos de imposto de renda os aluguéis de valor até 1.637,11 reais. Acima desse valor, os aluguéis foram tributados a alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da quantia recebida. A tributação de aluguéis segue a tabela progressiva de IR, a mesma válida para os salários: Para 2013, a tabela válida é a seguinte:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Até 1.710,78 isento De 1.710,78 até 2.563,91
7,5
De 2.563,92 até 3.418,59
15
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
Acima de 4.271,59
27,5
O recolhimento do imposto de renda deve ser feito quando o aluguel é recebido, e não no ajuste anual
Ao contrário do que muita gente pensa, o imposto de renda sobre o aluguel recebido não é pago na época da Declaração de Ajuste Anual, mas sim mês a mês. Se o locatário for pessoa física, o recolhimento é de responsabilidade do proprietário, que deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Assim, o IR sobre o rendimento recebido em abril deve ser pago até o último dia útil de maio, e assim por diante.
Para recolher o imposto é preciso baixar o programa Carnê-Leão, da Receita, e preencher a coluna referente ao aluguel com o valor recebido em cada mês. O programa calcula o