Conselhos nacional,estadual e municipal
O Conselho Nacional de Educação está explicitado na LDB como um órgão de administração existente na estrutura educacional, com funções normativas, deliberativas e de supervisão (Art. 9
§ 1º). Essa estrutura administrativa foi criada, primeiramente, em 1931 e existiu até 1961 com o nome de Conselho Nacional de Educação. Depois existiu com o nome de Conselho Federal de
Educação (de 1962 a 1994), sendo recriado em 1995 com o nome de Conselho Nacional de
Educação.
O Conselho Nacional de Educação, criado pela Lei 9.131 de 24 de dezembro de 1995, é composto por duas Câmaras autônomas, a Câmara de Educação Superior e a Câmara de Educação Básica.
O que diferencia o Conselho Nacional de Educação (CNE) atual de sua primeira versão e do
Conselho Federal de Educação é a participação da sociedade civil em sua composição. O CNE é composto por 24 membros, onde 12 destes são indicados por associações científicas e profissionais, sendo depois nomeados pelo Presidente da República.
O CNE caracteriza-se, portanto, como órgão de colaboração do Ministério da Educação com funções consultivas e deliberativas. O CNE desempenha o papel de articulador dos demais sistemas de ensino (Federal, Estadual e Municipal), assegurando a participação da sociedade civil nos destinos da educação brasileira.
Conselho Estadual
O Conselho Estadual de Educação caracteriza-se enquanto órgão normativo e deliberativo do sistema de ensino. São atribuições do Conselho Estadual de Educação:
Conselho Municipal
Com a descentralização do ensino público, via municipalização, foi atribuído, pela LDB, funções ao sistema municipal de ensino (art. 11).
O Conselho Municipal de Educação conta, em sua composição, com a participação da sociedade através da representação das várias instituições e entidades municipais ligadas à área educacional, garantindo também representação sindical, empresarial e de instituições privadas educacionais.
Os Conselhos