Conselho
FUNDAMENTAL E MÉDIO
RUI BARBOSA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RUI BARBOSA
Anajás / Pará
2008
Capitulo I
Da Constituição e Finalidade.
Seção I
Da Constituição
Art. 1º - A Unidade Executora (UEX), doravante denominada Conselho Escolar, executada em 03/12/2008, da Unidade Escolar Estadual da E. E. E. F. M. Rui Barbosa, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida unidade escolar, sede e foro no município de Anajás Estado do Pará, e será regido pelo presente estatuto.
Seção II
Da Finalidade.
Art. 2º - A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: Poder Público – Comunidade – Escola – Família.
Art. 3º - Constituem finalidade especifica da UEX a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
a) Escrever juntamente a escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade referente à educação, a cultura e o social;
b) Trabalhar a favor da aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
c) Ter parte na solução de problemas ligados à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsável legal, professores, alunos ou funcionários da escola;
d) Cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escolar;
e) Administrar de acordo com as normas legais que rege a atuação da UEX, os recursos provenientes de auxilio relativo ao poder público, convênios, doações e arrecadações da entidade;
f) Incentivar a criação do grêmio e trabalho