Conselho tutelar
Organizadores: Colegiado do Conselho Tutelar Regional I do Município de Mucuri/BA
Mucuri/Ba, Abril de 2013.
PLANO DE AÇÃO
NORMAS GERAIS
1º O Conselheiro Tutelar, o Colegiado deverão zelar pelo cumprimento dos procedimentos contidos neste manual.
2º Todos os procedimentos deverão ser cuidadosamente registrados nos expedientes.
3º Os procedimentos deverão ser ágeis na medida do possível, a fim de que a criança/adolescente não seja exposta à possibilidade ou agravamento das situações de risco.
4º Os Conselheiros deverão cumprir o horário estabelecido para o atendimento, conforme art. 134 do ECA.
5º Os conselheiros deverão manter uma postura ética com todos os colegas, funcionários e usuários do Conselho Tutelar.
6º Garantir que os atendimentos se realizem nos espaços previamente destinados, observando sigilo.
7º Para aplicação de medidas é necessário, após ciência do documento, no mínimo:
a) três assinaturas com subsequente registro em ata;
b) duas assinaturas no plantão;
c) nos casos de impossibilidade momentânea, deverá haver a confirmação em reunião de mini colegiado ou colegiado subsequente.
8º O conselheiro deverá preservar os usuários, colocando-os a salvo de situações constrangedoras, mantendo sigilo das informações obtidas.
9º No momento da entrevista saber ouvir e observar, deixando de lado valores e concepções pessoais, a fim de manter um diálogo isento, evitando pré-julgamento, não criando nem reforçando estereótipos ou imagem negativa.
10º Fornecer informações sobre atendimentos, via telefone, somente a pessoas identificadas, cabendo ao conselheiro tutelar avaliar a possibilidade e necessidade do repasse da informação.
11º Em todos os tipos de entrevista, explicar o motivo para tal encontro, clarificando quais as atribuições do Conselho Tutelar.
12º Nas hipóteses em que o Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção requisitando serviços