Conselho Municipal De Vila Velha
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Capítulo I
Da Criação e Finalidade do Conselho
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCAVV, criado pela Lei nº 2.668 de 20 de maio de 1991, tem por finalidade normatizar, planejar, orientar, fiscalizar e promover as políticas de atendimento dos direitos e defesa da criança e do adolescente do Município de Vila Velha.
Parágrafo Único. O COMCAVV é o órgão deliberativo e autônomo em todas as questões relativas ao atendimento dos direitos da criança e do Adolescente, e também controlador das ações governamentais para essas questões em todos os níveis.
Capítulo II
Da Competência do Conselho
Art. 2º Compete ao COMCAVV, dentre outras atribuições, as seguintes:
I - formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
II - opinar nas formulações das políticas sociais básicas de interesse da Criança e do Adolescente;
III - deliberar sobre a conveniência da oportunidade de implementação de programas e serviços de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e assistência social, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal de atendimento;
IV - elaborar seu