CONS RCIO DE EMPRESA CONTABILIZA O
Normas Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CARACTERÍSTICAS
3. PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
4. PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
5. REGISTRO CONTÁBIL
6. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
1. INTRODUÇÃO
A NBC T 10.20 estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação e registro contábil e de informações a serem divulgadas em notas explicativas para o Consórcio de Empresas.
Consórcio de Empresas é uma entidade econômica que funciona como qualquer tipo de entidade que tem patrimônio e, portanto, é objeto da Contabilidade. A diferença fundamental, no aspecto contábil, é que a conta capital é substituída por conta corrente de consorciados ou denominação semelhante, não existindo a figura do patrimônio líquido.
2. CARACTERÍSTICAS
Consórcio de Empresas é uma entidade constituída, por prazo determinado, por duas ou mais entidades, com as seguintes características:
a) objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço;
b) administrado pela empresa designada líder; e
c) não se confundem com grupos de sociedades.
Os principais tipos de consórcios são constituídos para:
a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas;
Entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.
3. PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
O artigo 278 da Lei nº 6.404/76 estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo