Conhecimentos bancários
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Por Júlio Cezar Nogueira
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
CONTA CORRENTE
Prestação de serviços de movimentação e guarda de recursos que serão livremente movimentados, pelos seus titulares (uma ou mais pessoas físicas ou pessoa Jurídica).
A QUEM SE DESTINA: Pessoas Físicas ou Jurídicas
VANTAGENS: Possibilita ao correntista movimentar seus recursos com segurança; Ampla cobertura de serviços do Banco; Benefícios de ser tratado como cliente.
Considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira.
A abertura de uma conta é um contrato entre o banco e o cliente, celebrado pela livre decisão de ambos. Dentro do que é permitido pela legislação, cada banco pode estabelecer condições para a aceitação de um cliente, tais como depósito inicial ou renda mínima.
O banco também pode recusar a abertura de conta para quem estiver incluído no CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) ou com o CPF na situação de cancelado na Secretaria da Receita Federal.
As principais contas bancárias são:
Depósitos à vista (conta corrente): é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento, desde que não esteja momentaneamente bloqueado, e;
Poupança: foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
A conta, quanto ao número de titulares, pode ser individual ou conjunta.
É permitida a transformação de individual em conjunta e vice versa, desde que mediante expressa concordância de todos os titulares.
A conta conjunta pode ter dois ou mais titulares, e ser solidária ou não solidária.
A conta conjunta solidária pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares. (Usa-se a expressão